TJ suspende exigência de taxa para validação de vistoria veicular em SC

Um mandado de segurança contra a vigência da lei foi impetrado pelas empresas terceirizadas. O processo deve prosseguir até o julgamento final do mérito. Até lá, a princípio, o Estado não poderá cobrar a taxa de validação da vistoria

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça determinou que o Estado volte a se abster da cobrança de taxa de validação de vistoria veicular, quando realizada por empresas terceirizadas. A decisão foi adotada pelo Órgão Especial do TJ nesta semana, por ampla maioria de votos, ao apreciar agravo em pedido de suspensão de liminar.


O desembargador Newton Trisotto, relator designado para o acórdão, alertou que a lei estadual que instituiu a cobrança da taxa não discrimina quais seriam os serviços oferecidos em contraprestação. “E isso é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou.


Na origem do imbróglio está a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autorizou a realização de vistorias veiculares por empresas privadas, a partir da delegação dos serviços pelo Estado. Em Santa Catarina, entretanto, uma lei estadual criou a taxa de validação da vistoria, cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Palavras-chave: Taxa; Cobrança; Vistoria; Validação da Vistoria

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1 Comentários

keittiane henne an. adm.14/02/2013 18:36 Responder

boa tarde. qual o procedimento entao para que eu nao precise pagar essa taxa extra? fui na delegacia agora para fazer o procedimento de transferencia e o que eles me informaram é que a taxa tem que ser paga pois o Detran de Florianopolis nao autorizou a nao cobrança. aguardo retorno

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