Viatura na contramão e em alta velocidade atinge moto e condena Estado

Segundo depoimento do preso que estava na viatura, o policial dirigia entre 100 e 130 km/h no momento da colisão, inclusive pediu várias vezes para que se reduzisse a velocidade

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 17,7 mil, em favor de B. M. L..


Em abril de 2007, o autor conduzia sua motocicleta pela SC-497, sentido Maravilha/Santa Terezinha do Progresso, quando foi atingido por uma viatura da Polícia Militar que trafegava na contramão e em alta velocidade. Com o impacto, a moto ficou parcialmente destruída, e Bruno, devido a uma fratura no fêmur – osso da coxa –, precisou submeter-se a duas cirurgias.


Inconformado com a sentença de 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motociclista, pois era ele quem trafegava na contramão. Disse, por fim, que o rapaz não possui habilitação para conduzir motocicletas.


Segundo depoimento do preso que estava na viatura, o policial dirigia entre 100 e 130 km/h no momento da colisão, inclusive pediu várias vezes para que se reduzisse a velocidade. Uma testemunha também informou que haviam marcas de frenagem do carro de, aproximadamente, 30 metros antes do local exato da batida.


As fotografias do local do acidente e os termos de declarações (tanto no inquérito quanto em juízo) demonstram que o acidente foi causado por culpa do preposto do Estado que dirigia a viatura em alta velocidade e na contramão de direção”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.087750-5
 

Palavras-chave: Velocidade; Viatura; Moto; Condenação; Sentença; Contramão

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