Viatura na contramão e em alta velocidade atinge moto e condena Estado
Segundo depoimento do preso que estava na viatura, o policial dirigia entre 100 e 130 km/h no momento da colisão, inclusive pediu várias vezes para que se reduzisse a velocidade
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 17,7 mil, em favor de B. M. L..
Em abril de 2007, o autor conduzia sua motocicleta pela SC-497, sentido Maravilha/Santa Terezinha do Progresso, quando foi atingido por uma viatura da Polícia Militar que trafegava na contramão e em alta velocidade. Com o impacto, a moto ficou parcialmente destruída, e Bruno, devido a uma fratura no fêmur – osso da coxa –, precisou submeter-se a duas cirurgias.
Inconformado com a sentença de 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motociclista, pois era ele quem trafegava na contramão. Disse, por fim, que o rapaz não possui habilitação para conduzir motocicletas.
Segundo depoimento do preso que estava na viatura, o policial dirigia entre 100 e 130 km/h no momento da colisão, inclusive pediu várias vezes para que se reduzisse a velocidade. Uma testemunha também informou que haviam marcas de frenagem do carro de, aproximadamente, 30 metros antes do local exato da batida.
“As fotografias do local do acidente e os termos de declarações (tanto no inquérito quanto em juízo) demonstram que o acidente foi causado por culpa do preposto do Estado que dirigia a viatura em alta velocidade e na contramão de direção”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.