Valor pode ser reduzido se sobrevier mudança

Houve a minoração da verba alimentícia de 25% para 22% dos vencimentos líquidos do autor, sendo este condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa.

Fonte: TJMT

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou razoável a redução do valor fixado a título de alimentos diante do fato de o pai ter constituído uma nova família e por ter sua própria mãe como dependente, ainda que o percentual minorado seja de 25% para 22% dos vencimentos líquidos do genitor.
 
 
O recurso de apelação, não acolhido pela câmara julgadora, foi interposto em desfavor de decisão proferida nos autos de uma ação de revisão de alimentos. Houve a minoração da verba alimentícia de 25% para 22% dos vencimentos líquidos do autor, sendo este condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa.
 
 
A mãe da criança, ora apelante, solicitou a manutenção do desconto em 25% dos vencimentos do apelado. Sustentou que a tentativa de conciliação entre as partes teria sido equivocadamente interpretada pelo Juízo na inicial. Ressaltou que a redução imposta prejudicaria a manutenção da menor, visto que seus gastos crescem à medida que se aproxima da puberdade. Aduziu ainda que apesar de receber salário muito inferior ao pai da menor, tem que sustentar duas crianças. Suscitou a aplicação do Princípio da Proporcionalidade para a fixação dos alimentos.
 
 
O relator da apelação, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou em seu voto o teor do artigo 1.699 do Código Civil (CC), que prevê a possibilidade da redução do valor dos alimentos quando sobrevier mudança, seja na situação financeira de quem os presta, seja na daquele que os recebe. Afirmou que houve a comprovação da constituição de nova família por parte do pai apelado, assim como os gastos com despesas de sua irmã e de sua genitora, dependente do apelado.
 
 
Informou ainda o magistrado que no caso em questão deve ser levado em consideração o fato de que durante a audiência de conciliação a própria apelante, em contraproposta ao pedido de redução, propôs o valor de 22% dos vencimentos líquidos do apelado, após o mesmo ofertar 15% de seus rendimentos. Assim, conforme o relator, ficou consignado no termo de audiência que o acordo se deu diante da contraproposta da apelante.
 
 
A decisão foi unânime.  

Palavras-chave: Decisão Redução Verba Alimentícia Pagamento Condenação

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