Postado em 08 de Setembro de 2010 - 16:26 - Lida 619 vezes
Valor pode ser reduzido se sobrevier mudança
Houve a minoração da verba alimentícia de 25% para 22% dos vencimentos líquidos do autor, sendo este condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa.
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