Unimed recebe condenação alta por não oferecer home care a idoso

Na sentença, que ratificou a decisão de primeira instância, o juiz ressaltou que a indenização ?deve ser aplicada em grau máximo de forma que a diretoria da ré tome conhecimento de que tem uma função social a ser cumprida"

Fonte: TJRJ

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O juiz da 28ª Vara Cível da Capital, Magno Assunção, pesou a caneta na hora de condenar a Unimed: R$ 250 mil de danos morais e R$ 5 mil de multa diária, no caso de novo descumprimento de ordem judicial.  É que a cooperativa de saúde se negou a prestar o serviço de assistência médica domiciliar - home care – ao idoso de 78 anos, N. M., que, além de Parkinson, sofre com vários problemas no aparelho digestivo. A família do paciente propôs uma ação de indenização com pedido de liminar, que foi deferida pelo magistrado. Na sentença, que ratificou a decisão de primeira instância, o juiz ressaltou que a indenização “deve ser aplicada em grau máximo de forma que a diretoria da ré tome conhecimento de que tem uma função social a ser cumprida”.


De acordo com os autos, o idoso foi internado no Hospital da Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência em função de uma hemorragia digestiva alta e outras complicações como enzofagite ulcerada, vômito e úlcera duodenal. Após 35 dias de hospitalização, a família  solicitou à Unimed o serviço home care, que lhe foi negado.  O sofrimento do paciente foi prorrogado até a liminar ser deferida.


Segundo o magistrado, já há jurisprudência dos tribunais sobre a amplitude das coberturas a ser efetivada pelas operadoras de serviço de saúde. “É fato incontroverso nos autos a necessidade de o autor receber assistência médica domiciliar. A negativa sob o fundamento que o serviço pleiteado estava excluído de cobertura pela incidência da ‘Cláusula 10 - Das Coberturas Excluídas´ não procede, por força de dispositivo expresso da Lei 9.656/98,sobre o qual já é consagrado o entendimento pela jurisprudência predominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, disse o juiz Magno Assunção.

 
E ainda: ”Por isso, a exclusão de cobertura desde o início do contrato já fere o seu objetivo básico, qual seja, garantir os meios para que o consumidor obtenha a cura, sendo absurda a afirmação de que se trata de uma questão puramente comercial, em que o que se busca é justamente um diferencial neste tipo de mercado, hoje considerado muito competitivo”, explicou o magistrado na decisão. 


Já conhecedor do comportamento recalcitrante da Cooperativa, que constantemente descumpre decisões judiciais, o magistrado ressaltou que “vidas não podem ser tratadas como simples caça-níqueis pela ré, pois são bens superiores a quaisquer outros dentre aqueles protegidos pela nossa Constituição, dentre os quais o direito ao lucro, tão sagrado para a ré”.

Palavras-chave: Condenação; Home care; Idoso; Unimed; Serviço; Parkinson; Saúde

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3 Comentários

wanderley de Hollanda Gomes advogado13/09/2011 20:47 Responder

Parabéns para esse juiz, esse sim, sabe julgar c honestidade sensatez. Infelizmente, essa decisão é uma excessão, pois vemos quase q diariamene, juizes proferindo sentenças com multas e valores de danos morais que mais nos parecem um deboche, e ainda dizem no bojo de tais sentenças, que são valores arbitrados c objetivo pedagogico, é disso que essa empresas gostam, elas adoram tais sentenças, mas com essa aí, quero ver, se iraõ cumprir ou nãoa r.s entença. Parabéns, Sr. Magistrado, q sua sentença sirva de orientação para os demais juízes, vamos ver !

Eder de Oliveira despachante13/09/2011 23:24 Responder

achei pouco a pesada caneta deste juíz, a UNIMED trato com pouco caso seus clientes, como se fossem os caça-niqueis, continue assim magistrado, oxalá se faça justica neste país com questões de saúde, afinal são vidas humanas em jogo.

Roberto Rosa de Miranda Advogado14/09/2011 15:22 Responder

A UNIMED veicula propaganda enganosa quen diz \\\"O MELHOR PLANO DE SAÚDE É VIVER, O SEGUNDO É UNIMED\\\". Pura \\\"balela\\\" pois costumeiramente debocha do Judiciário quando lhe impõe uma indenização \\\"pedagógica\\\" quando na verdade fazem cócegas. Parabéns pela decisão de um Juiz com caráter e pulso forte. Ele é a exceção do que deveria ser a regra. Que os seus \\\"colegas\\\" tomem como parâmetro de sabedoria e coragem para enfrentar o poder econômico.

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