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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Agravo de petição. Acórdão desconstituído por meio de ação rescisória.

Devolução do valor recebido. Execução nos próprios autos. Possibilidade.

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A teor do parágrafo único do art. 836 da CLT, a execução da decisão proferida na ação rescisória pode ser processada nos próprios autos da ação que lhe deu origem, não sendo necessária a propositura de ação autônoma de repetição de indébito, especialmente considerando o cancelamento OJ 28 da SDI-2 do TST.   AP ...

Palavras-chave: Direito; Restituição; Execução; Desconstituição