Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2011 - 14:53 - Lida 603 vezes
Agravo de petição. Acórdão desconstituído por meio de ação rescisória.
Devolução do valor recebido. Execução nos próprios autos. Possibilidade.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A teor do parágrafo único do art. 836 da CLT, a execução da decisão proferida na ação rescisória pode ser processada nos próprios autos da ação que lhe deu origem, não sendo necessária a propositura de ação autônoma de repetição de indébito, especialmente considerando o cancelamento OJ 28 da SDI-2 do TST. AP ...