Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes

Segundo o juiz, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. Hospital teria negado custeio de home care para transferência de idosa

Fonte: TJRJ

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O juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves, em decisão na útima sexta-feira, dia 17, deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem uma liminar. A transferência de uma idosa de 97 anos, internada na Obra Portuguesa, no Centro do Rio, para casa e custeio do serviço home care havia sido determinado há quatro meses, mas a cooperativa de saúde vinha reiteradamente descumprindo a ordem judicial. Com a ameaça de prisão dos responsáveis, no mesmo dia a empresa atendeu a ordem.


Em decisão de 28 de agosto deste ano, o magistrado havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para sua residência, para evitar uma infecção hospitalar e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil,e, por fim, pulou para R$ 50 mil.


Segundo o juiz Magno Alves, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. “Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento”, disse.


O magistrado, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: “Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta”.


 

Palavras-chave: Transferência; Unimed; Lucro; Liminar

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3 Comentários

SHEILA RIBEIRO ESTUDANTE DE DIREITO22/12/2010 13:11 Responder

Parabenizo o Magistrado pela sua decisão, é de profissionais como ele que o nosso país precisa,BRAVO.

Luis Paulo. Advogado22/12/2010 19:48 Responder

Pergunto: A multa seria paga, ou alguém em tribunal superior diria que cabe não olvidar o princípio da proporcionalidade??

Ronaldo Godinho Advogado23/12/2010 20:18 Responder

Congratulo-me com o ilustre magistrado pela exemplar decisão. Espero tomar conhecimento de vária outras, semelhantes.

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