Turma Nacional indefere auxílio-doença a trabalhadora que mudou de função

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) indeferiu nesta semana pedido de uma trabalhadora para que lhe fosse restabelecido o benefício de auxílio-doença.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) indeferiu nesta semana pedido de uma trabalhadora para que lhe fosse restabelecido o benefício de auxílio-doença. A Turma Nacional entendeu que a autora, apesar de sofrer as seqüelas de uma tuberculose pleural, continuou trabalhando na empresa onde havia sido empregada, tendo o seu empregador apenas trocado sua função para outra compatível com seu estado de saúde. Conforme entenderam os julgadores, nesse caso não se configurou incapacidade para o trabalho, por isso não se justificou o restabelecimento do benefício.

O pedido de uniformização foi proposto pela trabalhadora contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Estado do Paraná, que reformou a sentença de primeira instância, a qual havia condenado o INSS a restabelecer o benefício. A Turma Recursal concluiu que não há, neste caso, incapacidade necessária para tal concessão.

Conforme consta do processo, a perícia judicial constatou a incapacidade temporária da trabalhadora em virtude da tuberculose. Verificou-se, ainda, em sua carteira de trabalho, que ela continuava vinculada ao empregador e que ele a retirou da sua antiga função de zeladora, passando-a para a função de controladora de entrada e saída de veículos no estacionamento.

No pedido de uniformização, a autora alegou que a tese da Turma Recursal não foi precedida de qualquer estudo, critério ou avaliação pelo perito do juízo e que sua reabilitação deveria ter sido feita junto ao INSS, com o seu parecer conclusivo. De acordo com a autora, a decisão da Turma Recursal diverge das decisões das Turmas Recursais do Amazonas (processo 2002.32.00.700125-7) e de Roraima (processo 2002.32.00.705385-1) em relação à matéria. Porém a Turma Nacional não conheceu do pedido por considerar que não houve divergência entre as decisões apontadas.

Processo n. 2002.70.00.047827-0

Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-nacional-indefere-auxilio-doenca-a-trabalhadora-que-mudou-de-funcao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid