Processos movidos por procuradores federais devem ter a União no pólo passivo

A Turma Nacional determinou, ainda, que os autores das ações terão um prazo de 30 dias para citar a União, que deverá integrar o pólo passivo das lides (como ré), sob pena de extinção dos processos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) determinou, na última segunda-feira (26), que fossem anuladas todas as sentenças de primeiro grau dos JEFs e o acórdão da Turma Recursal dos Juizados do DF em processos nos quais procuradores do INSS reivindicavam, contra o Instituto, recomposição salarial decorrente de medida provisória que modificou suas carreiras. A Turma Nacional determinou, ainda, que os autores das ações terão um prazo de 30 dias para citar a União, que deverá integrar o pólo passivo das lides (como ré), sob pena de extinção dos processos.

De acordo com o relator do incidente de uniformização que deu origem à decisão da Turma Nacional, juiz federal Marcelo Mesquita, a nulidade dos processos deve-se ao fato de que, a partir da Medida Provisória n. 2.229-43/2001, o INSS não pode ser a única pessoa jurídica a figurar como réu desses processos, devendo a União, necessariamente, também estar presente como ré. A medida provisória criou a carreira de procurador federal, acabando com a carreira de procurador autárquico do INSS. Com isso, os procuradores do INSS passaram a ser federais, integrando a Advocacia-Geral da União e recebendo seus vencimentos pela União, e não mais pelo INSS. Nos processos, os procuradores autárquicos processaram o INSS, reivindicando perdas salariais trazidas pela MP.

Na prática, esses processos poderão ser reiniciados assim que a União passar a integrar as ações na condição de ré. Os julgamentos, no entanto, terão de ser refeitos. O INSS continua integrando o pólo passivo desses processos juntamente com a União. De acordo com o juiz Marcelo Mesquita, enquanto o INSS responde pelas diferenças solicitadas pelos procuradores anteriores à mudança de carreira, a União responde pelas diferenças devidas após a mudança.

No incidente de uniformização que chegou à Turma Nacional, um procurador do INSS questionou a decisão da Turma Recursal do DF, que havia julgado improcedente sua reclamação de que a Medida Provisória n. 2.229-43 acarretou redução em seu salário. De acordo com a Turma Recursal, o procurador não tem direito adquirido a regime jurídico, e a alteração trazida pela MP não comporta redução salarial, pois a diferença em relação ao que ele recebia anteriormente é paga por meio de vantagem pessoal.

No incidente de uniformização, o autor alega que a Turma Recursal do DF adotou entendimento diverso daquele firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse último, de acordo com o procurador, considera que a parcela decorrente da redução salarial imposta pela MP - que no cargo de procurador autárquico era paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada - não pode ser paga a título de gratificação de desempenho de atividade jurídica, criada com a nova carreira. O autor alega que o STJ não reconhece a identidade entre esta última gratificação e o aumento de vencimentos decorrente de promoção de carreira.

A Turma Nacional, no entanto, não chegou a apreciar a divergência apontada, por considerar que os julgamentos anteriores estavam anulados.
Processo: 2003.34.00.700870-0

Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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