Turma condena frigorífico a indenizar trabalhadora obrigada a andar seminua

Ao chegar ao vestiário da empresa, a empregada tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme

Fonte: TST

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Em sessão realizada ontem (31), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, entre outras empresas, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora que era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho. A decisão foi unânime.


A trabalhadora foi admitida em maio de 2009 e exercia a função de faqueira, realizando cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na inicial da reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme. Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. Disse também que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior pois no local havia vários homens, e estes observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas.


Em agosto de 2009, após o término do contrato com a empresa, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista visando à reparação por danos morais devido à humilhação e ao constrangimento que afirmava ter passado. Para a empresa, o procedimento adotado – a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas – cumpre determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.


A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis.


Mas o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade - direitos invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Em sessão, Bresciani indagou: “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”. Quando foi admitida, a trabalhadora recebia salário de R$ 510,00, e, ao ser despedida, seu salário ainda era o mesmo. Agora, receberá uma indenização acima de R$50 mil reais, com a aplicação da correção monetária.

Palavras-chave: Condenação; Indenização; Frigorífico; Vestiário; Humilhação

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2 Comentários

Nome : Diego Bacharel em Direito03/09/2011 12:09 Responder

O que me impressiona é a desfaçatez do TRT em manter a decisão infame desse juiz monocrático que só pode ter crescido soltando pipa no ventilador e jogado bolinha de gude no carpete pois é totalmente alheio às agruras dos outros seres humanos revelando ausência total de empatia com o sofrimento da trabalhadora! Congratulo o TST pela realmente JUSTA decisão.

Ricardo - Tecnologo em Processos Gerencias funcionario publico municipal04/09/2011 20:55 Responder

O interressante disso tudo é a enfame sentença deferida por este Juiz homosexual enrustido de sugestionar o uso de sutiã e adotar o uso de calcinha mais fechada. Então consuma-se o que a defesa alega que a vitima era suberpujada à constrangimentos com ensejos sexuais articulosos

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