TST suspende reintegração de ex-empregados da Celpa

Fonte: TST

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho em exercício, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu a reintegração de ex-empregados da empresa, que havia sido determinada pela Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Pará) quando julgou recurso (agravo regimental) apresentado oralmente, na própria tribuna, por advogado do sindicato dos trabalhadores.

Na reclamação feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Celpa sustenta que não há no ordenamento jurídico agravo regimental oral e que o processamento desse recurso pela Seção do TRT causou ?tumulto processual?. O ministro Brito Pereira concordou que não há previsão de recurso oral, seja no Regimento Interno do TRT, seja nas leis processuais, ?salvo se este foi apresentado em audiência contra ato ali praticado no processo?, o que não é o caso.

Apesar de o Regimento Interno do TRT prever o julgamento de agravo regimental independentemente de pauta, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional ?atenta contra o princípio do contraditório e do devido processo legal? , disse o ministro. ?Subverteu-se a tramitação regular do processo, pois sequer se iniciou a contagem do prazo recursal para o agravo?.

O recurso oral foi apresentado no julgamento de embargos de declaração em ação declaratória de abusividade de greve ajuizada pela Celpa. O TRT admitiu o agravo regimental apresentado pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará e deu-lhe provimento para restabelecer liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Belém, onde tramita ação civil pública, que determinou a reintegração.

Com essa decisão, a Celpa passou a ter a obrigação de reintegrar os empregados demitidos e, consequentemente, de arcar com as despesas decorrentes, o que, por si só, caracteriza periculum in mora, afirmou o corregedor-geral em exercício. Com a concessão da liminar, fica suspenso a ordem de reintegração expedida pelo TRT. O ministro deu prazo de dez dias para que a Celpa providencie a autenticação das peças dos autos ou ateste a sua veracidade e entregue a certidão de julgamento dos embargos ou joutra certidão que comprove a apresentação do agravo oralmente. (RC 157566/2005)

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