TSE recebe defesa de Lula em representação que questiona discurso oficial pelo Dia do Trabalhador

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a propaganda eleitoral só pode ter início a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito à multa.

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a representação em que o Democratas (DEM) pede a aplicação de multa contra ele e a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma, na defesa, que o presidente Lula não promoveu qualquer tipo de propaganda extemporânea em benefício da suposta pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República no pronunciamento oficial que realizou, no último dia 29 de abril, em comemoração ao Dia do Trabalho, em cadeia nacional de rádio e TV. Por essa razão, a AGU solicita ao TSE, preliminarmente, a extinção da representação do DEM, sem julgamento do mérito.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a propaganda eleitoral só pode ter início a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito à multa.

A AGU afirma, preliminarmente, que a petição inicial do DEM é inepta, pois haveria incoerência entre os fatos narrados e a conclusão apresentada pela legenda. Segundo a Advocacia-Geral, o partido menciona na representação suposto discurso feito pelo presidente Lula no dia 24 de abril deste ano, em evento promovido pela CUT, que seria estranho à petição inicial, o que a tornaria inepta.

No mérito, a AGU diz ser a representação improcedente. De acordo com órgão, o presidente Lula, no discurso feito no dia 29 de abril, não mencionou nome de pré-candidato a cargo algum, não elencou razões para se votar em determinado pré-candidato, não pediu votos, não mencionou qualquer eleição e nem fez elogios a eventuais qualidades administrativas ou pessoais de quem quer que seja.

Ao rebater o argumento do DEM de que, em determinado trecho do discurso, Lula apregoaria a necessidade de alguém dar continuidade às ações de seu governo, a AGU afirma que o presidente "não proclama a necessidade de continuidade de um partido no Governo, mas, sim, que o modelo de gestão adotado pelo País, seja quem for o futuro Presidente da República, vai permanecer".

De acordo com a AGU, quando o presidente Lula afirma no discurso ser o Brasil formado por "um povo maduro que sabe escolher, que trabalha duro e não desperdiça oportunidades", ele foca no "povo trabalhador e, não, uma pessoa ou um político" em particular.

A AGU afirma que, sob todos os ângulos, o pronunciamento feito pelo presidente Lula em comemoração ao Dia do Trabalhador "não se aproxima do que é vedado pela legislação", no caso a propaganda eleitoral antecipada.

Salienta ainda que, mesmo que o TSE venha a entender ter ocorrido propaganda eleitoral extemporânea no pronunciamento de Lula, não haveria potencial no episódio para influenciar ou desequilibrar o resultado das eleições deste ano.

Representação

Na representação, o DEM solicita a aplicação de multa no valor equivalente ao custo total da propaganda realizada. Ou no valor máximo fixado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para propaganda eleitoral antecipada, que é de R$ 25 mil.

O ministro auxiliar Henrique Neves é o relator da representação no TSE.

Rp 98951

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