TSE mantém decisão que indeferiu candidatura de Antônio Belinati a deputado estadual

Ex-prefeito estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por conta de prática de improbidade administrativa condenada em ação civil pública

Fonte: TSE

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Na sessão plenária desta quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão individual do ministro Marcelo Ribeiro (foto) que negou seguimento a recurso apresentado por Antônio Casemiro Belinati, ex-prefeito de Londrina (PR), que foi considerado inelegível para concorrer às eleições de 2010. Em seu julgamento, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o registro de candidatura de Belinati ao cargo de deputado estadual.

Os ministros do TSE entenderam que Belinati está inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por receber condenação por prática de improbidade administrativa em ação civil pública.

Antônio Belinati foi condenado a perder toda a remuneração que teria recebido indevidamente por acumular o cargo de deputado estadual com o de membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina – COMURB, entre dezembro de 1994 e maio de 1996.

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença contra Belinati, que teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo e a devolver aos cofres públicos da COMURB ou de Londrina os valores recebidos de forma indevida.

A decisão dos ministros do TSE foi unânime ao entender que Antônio Belinati cometeu improbidade administrativa com dolo ao acumular de forma irregular dois cargos públicos, recebendo ganhos dos mesmos, o que demonstraria a prática também de enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.

 

RO 128274

Palavras-chave: Lei da Ficha Limpa; Ex-prefeito; Inelegível; Candidatura

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