Tribunal nega pleito de homem que pretendia partilhar dívidas após divórcio

O homem, após a separação, quis reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes a empresa de que era sócio com a sua ex-mulher

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de negar provimento ao pleito de um homem que, após separação, quis reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes a empresa de que era sócio com a sua ex-mulher. Ele também disse ter constituído nova família, daí o motivo da redução de sua disponibilidade financeira. A mulher demonstrou contudo que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido galgou importante posto na administração pública.

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