Tribunal nega pleito de homem que pretendia partilhar dívidas após divórcio
O homem, após a separação, quis reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes a empresa de que era sócio com a sua ex-mulher
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de negar provimento ao pleito de um homem que, após separação, quis reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes a empresa de que era sócio com a sua ex-mulher. Ele também disse ter constituído nova família, daí o motivo da redução de sua disponibilidade financeira. A mulher demonstrou contudo que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido galgou importante posto na administração pública.