Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantém prisão de autuado por assalto em cursinho

Ele foi autuado pela prática, em tese, do delito de roubo duplamente qualificado, descrito no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II, do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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O juiz do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do delito de roubo duplamente qualificado, descrito no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II, do Código Penal.


De acordo com os relatos contidos no registro policial, dois homens entraram no cursinho, situado na 502 Sul, por volta das 21h40,  e com armas em punho, anunciaram o assalto. Os autuados recolheram os pertences, como notebooks e celulares dos estudantes que estavam no local, os trancaram em uma sala e fugiram. A policia militar foi acionada e devido ao sistema rastreador de um dos aparelho de celular roubado, foi possível identificar o local para onde os objetos foram levados. A policia realizou busca no endereço obtido, e encontrou praticamente todos os artigos roubados.


Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “O caso é de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, os autuados são "useiros e vezeiros" na pratica de crimes, preponderantemente patrimoniais. Avançando, a extrema gravidade das condutas é extraída da dinâmica descrita no APF. Eles teriam entrado em curso preparatório para concursos, no qual havia uma série de estudantes, subtraindo pertences de todos, destacando-se notebooks, celulares, etc. Houve ostensiva ameaça moral, com armas empunhadas junto à cabeça das vitimas. Essa narrativa espelha a periculosidade extremada dos autuados, que estão em cumprimento de pena. Nesse cenário, outra providência não há senão a segregação cautelar, para garantir a ordem pública, freando o cometimento dos crimes.”


Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes.


A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a  1ª Vara Criminal do Paranoá, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.


Processo: 2017.08.1.006221-5

Palavras-chave: CPP CP Prisão Preventiva Prisão em Flagrante Roubo Duplamente Qualificado

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