TRF garante a candidato aprovado em concurso público o direito a ser convocado

Fonte: TRF 2ª Região

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Hilton Rafael estudante universitário (direito)12/04/2006 12:48 Responder

Foi sábia e justa a decisão da justiça federal do RJ pois garantiu um direito do candidato aprovado, de ingressar no quadro de vagas já que inicialmente foran chamados dois candidatos que não compareceram,sobrando portanto duas vagas que decea sem motivo só preencheu uma vaga inicialmente.

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