STJ mantém na prisão gerente do jogo do bicho no Rio de Janeiro

Fonte: STJ

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O contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, genro e parceiro do bicheiro Castor de Andrade, terá de cumprir pena de nove anos de reclusão em regime fechado. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou, à unanimidade, o habeas-corpus apresentado pelo bicheiro. Ele pretendia anular a decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou a revisão da pena do bicheiro e a sentença do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que o condenou por crime de corrupção ativa.

Condenado inicialmente pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro à pena de três anos e três meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime previsto no artigo 334 (contrabando ou descaminho) do Código Penal, Fernando Iggnácio teve sua penalidade aumentada por decisão do TRF 2ª Região. O Tribunal suspendeu o processamento dos recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa e determinou o retorno do processo ao juiz de primeira instância para correção da dosimetria da pena. Em conseqüência, a pena imposta ao bicheiro aumentou para nove anos de reclusão e 540 dias-multa.

Inconformada, a defesa apresentou habeas-corpus no STJ alegando que o réu sofreu constrangimento ilegal devido à suspensão, sem julgamento, dos recursos apresentados por ele. Reclamou, também, do aumento de 600% acima do mínimo legal na pena-base aplicada ao réu, argumentando falta de fundamentação adequada por ser o réu primário e não reincidente.

A defesa do contraventor sustentou, ainda, a ocorrência de desproporcionalidade na aplicação da pena de multa (fixada em 360 dias-multa, com valor unitário de um salário mínimo) que representaria 3.600% acima do mínimo legal previsto em lei. Por fim, contestou o acórdão (decisão final) firmado pelo Tribunal alegando vício na individualização da pena devido à incorporação de trechos das alegações finais do Ministério Público e de uso de fundamentação já empregada para a condenação de outros 16 co-réus.

Ao formular seu voto, o relator do processo, ministro Gilson Dipp aceitou, apenas, o pedido para correção da penalidade de multa, mantendo todas as demais condenações por não vislumbrar qualquer vício na fixação da sentença privativa de liberdade. Segundo o ministro, a indignação do réu quanto ao acréscimo na pena não merece ser acolhida porque "a exasperação fundou-se em seis circunstâncias judiciais negativamente avaliadas, tais como a culpabilidade, os maus antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, bem como os motivos e as circunstâncias do crime", argumenta.

Quanto à alegada violação do princípio de individualização da pena, diz o ministro Gilson Dipp que a utilização de fundamentos coincidentes à situação dos outros co-réus não é capaz de anular a pena. "Isso porque a motivação ora atacada pelo impetrante diz respeito a aspectos comuns a todos os acusados, que se encontravam nas mesmas condições no que diz respeito às circunstâncias judiciais", explica o relator. Ele cita, em seu voto, diversos precedentes do próprio STJ que ratificam seu entendimento de que não constitui nulidade a adoção das conclusões do parecer do Ministério Público.

Em sua única decisão favorável ao réu, diz o ministro Gilson Dipp que houve, de fato, excessivo rigor e insuficiente fundamentação para a aplicação dos dias-multa. "Verifica-se que o aresto impôs no máximo legal a pena de multa, mesmo após reconhecer, em relação à pena de reclusão, a inexistência de circunstâncias capazes de promover sua fixação acima do patamar de seis anos de reclusão", observa. Diante disso, o ministro determinou a revisão da pena apenas em relação ao valor da multa aplicada.

Histórico
O bicheiro Fernando de Miranda Iggnácio foi preso em 1994, na mesma época que os "banqueiros" do jogo do bicho Luiz Pacheco Drummond e Castor de Andrade. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em março daquele ano, foram feitas diligências em quatro imóveis em Bangu (RJ) apontados como fortalezas e locais de apuração de jogos, onde foram apreendidos aparelhos eletrônicos contrabandeados (máquinas de jogos, como videopôquer, jogo do bicho eletrônico e jogo das frutas), armas, computadores e livros contábeis com cuidadosa escrituração.

Nos livros estavam registrados os aportes financeiros e a destinação dada àqueles valores, constando, de um lado, os nomes dos acusados do crime de corrupção ativa ? além de Iggnácio e Cesar Andrade (sobrinho de Castor de Andrade), incluía os "banqueiros" José Caruzzo Scafura (vulgo "Piruinha"), Luizinho Drummond, Carlinhos Maracanã e Emil Pinheiro ? e, do outro, os dos acusados de corrupção passiva, um total de 11 pessoas entre servidores públicos, autoridades e agentes policiais, no qual se inclui Diamant, à época delegado de polícia no bairro carioca de Jacarepaguá.

A ação penal foi instaurada contra 54 réus supostamente envolvidos com a máfia do "jogo do bicho" no Estado do Rio de Janeiro. Em outubro de 1998, por 17 votos a seis, os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ condenaram Fernando Iggnácio, juntamente com seus comparsas José Escafura, o Piruinha, Luiz Pacheco Drummond, o Luizinho, Emil Pinheiro e Carlos Teixeira Martins, o Carlinhos Maracanã, por crime de corrupção ativa (ato de subornar). Além dos contraventores, por 13 votos a 10, também foi condenado o advogado Luís Eduardo Frias de Oliveira. O co-réu Castor de Andrade faleceu, o que levou à extinção da sua punibilidade. Os demais réus foram absolvidos.

Ana Gleice Queiroz
(61) 3319-8256

Processo:  HC 49463

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