TRF-4 barra inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil em ação sobre grampo em escritório

Para Gebran Neto, caso afeta somente a banca, e não a classe de advogados.

Fonte: TRF4

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Por entender que não há como reconhecer o interesse jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil no caso envolvendo grampo feito ilegalmente no escritório Teixeira, Martins e Advogados, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou os pedidos do Conselho Federal e da seccional paulista da OAB para ingressarem como interessados no mandado de segurança no qual a banca pede a destruição do material gravado.


Ao negar os pedidos, o desembargador afirmou que o caso diz respeito somente ao escritório, e não à classe de advogados. "O interesse jurídico para o processo diz respeito ao seu resultado útil, ao conteúdo da decisão — no caso, mandamental — e não às teses e fundamentos de direito que a circundam. Em outras palavras, a tese jurídica que o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo, como terceiro interessado, querem fazer prevalecer ou mesmo a sua intenção de 'formar' uma jurisprudência sobre o tema, não lhe conferem legitimidade, pois, com tal objetivo é irrelevante ao interesse jurídico processual", diz o desembargador em sua decisão.


Na mandado de segurança, a banca pede a destruição do material gravado em 2016, durante investigação de supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é defendido pela banca. O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele disse ter permitido que a interceptação fosse feita na empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono.


No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à Lils era, na verdade, o do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à Lils em um cadastro de CNPJs na internet.


Porém, como foi mostrado em reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia. Depois, o magistrado disse que, por causa do excesso de trabalho, não notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube disso ao ler a reportagem.


Desde então o Ministério Público Federal vem tentando, sem sucesso, o acesso a esse material. O argumento para negar foi o de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes — o que configuraria violação de prerrogativas.


Apesar de negar os pedidos do MPF, as gravações também não foram inutilizadas, o que motivou o escritório a entrar com mandado de segurança. A liminar, no entanto, também foi negada pelo desembargador Gebran Neto, que considerou não haver urgência para a medida.


Mandado de Segurança: 5061114-07.2017.4.04.0000

Palavras-chave: OAB Mandado de Segurança Destruição Material Gravado Grampo Ilegal Operação Lava Jato

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