Tratamento diferenciado para menor com intolerância ao leite de vaca
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Palhoça e determinou que a prefeitura daquele município proceda ao fornecimento mensal de oito latas do leite "Nan Soy" ao menor J.P.R.N., que apresenta intolerância à proteína do leite de vaca.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Palhoça e determinou que a prefeitura daquele município proceda ao fornecimento mensal de oito latas do leite "Nan Soy" ao menor J.P.R.N., que apresenta intolerância à proteína do leite de vaca.
Representado pelo Ministério Público, este comprovou a necessidade e a impossibilidade de os genitores do menor arcarem com a aquisição do leite diferenciado. O Município tentou livrar-se da obrigação e alegou que a responsabilidade pelo fornecimento do alimento seria do Estado.
O relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, explicou, entretanto, que a responsabilidade federal, estadual e municipal é solidária, pelo que a parte pode exigir de qualquer dessas esferas a prestação constitucionalmente garantida.
"Sendo o direito à saúde constitucionalmente consagrado e sua promoção universal um dever do Município, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação, alegando sua incompetência em matéria de concessão do alimento pretendido", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime
(Reexame Necessário n. 2009.014809-1)