Beneficiárias do Montepio Civil da União perdem direito à pensão

Uma pedagoga de 60 anos e sua irmã professora universitária, de 57 anos, tiveram o pedido de apelação negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento realizado nesta terça-feira (30).

Fonte: TRF 5ª Região

Comentários: (0)




Direito havia sido conquistado em 2006 após a morte do pai das pensionistas

Uma pedagoga de 60 anos e sua irmã professora universitária, de 57 anos, tiveram o pedido de apelação negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento realizado nesta terça-feira (30). As apelantes tinham a pretensão de anular o ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que suspendeu o pagamento das suas pensões, decorrentes da inscrição do pai das aposentadas no Montepio Civil da União.

O montepio é um tipo de previdência complementar criada em 1890 para beneficiar aos servidores fazendários e seus familiares. Ao longo dos anos, a legislação pertinente ao instituto foi sofrendo modificações até o advento da Lei 4.259 de 1963 que instituiu o Montepio para os servidores públicos da União. A mudança ainda retirou o direito ao recebimento da pensão à filha maior de 21 anos, ainda solteira, que tivesse adquirido emprego federal.

As duas irmãs foram habilitadas através do ato nº 241/2207 após o falecimento do pai, ocorrido em dois de setembro de 2006. Entretanto, em 19 de outubro do mesmo ano as irmãs foram notificadas pelo TRT6 do cancelamento da pensão, contando a partir daquele ato o prazo de dez dias para a apresentação da defesa. A parte prejudicada ajuizou mandado de segurança, sob a alegação de que o cancelamento foi efetuado sem que o órgão tivesse analisado as razões das pensionistas.

A sentença entendeu que o ato administrativo do TRT6 teria sido absolutamente legal, em decorrência das alterações sofridas pela legislação pertinente. As irmãs apelaram ao TRF5 que confirmou a decisão de primeiro grau, pois as apelantes já teriam perdido a condição de beneficiárias com a vigência da Lei nº 4.259/63. Esta lei revogou outra, a 3.373/58, que admitia o recebimento da pensão. Relatou o processo o desembargador federal Francisco Barros Dias. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas.

AC 453637 (PE)

Palavras-chave: pensão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/beneficiarias-do-montepio-civil-da-uniao-perdem-direito-a-pensao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid