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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 399.574 - PR (2001/0178681-2) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: GETÚLIO BRASIL JORGE ADVOGADO: GETULIO BRASIL JORGE RECORRIDO: GENI LANDGRAFF DUCCI E OUTROS ADVOGADO: NELY LOPES CASALI RECORRIDO: OSCAR TOMAZONI E CÔNJUGE ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO E OUTRO(S) RECORRIDO: JABUR AGROPCUÁRIA LTDA ADVOGADO: PAULO CESAR CHANAN SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO: ANTÔNIO DUCCI ADVOGADO: RUY SCHIMMELPFENG SAMPAIO RECORRIDO: ...

Palavras-chave: Recursos especiais