Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas

Prorrogação do imposto de renda e adiamento de prazos de pagamentos estão entre as medidas para ajudar na recuperação financeira de empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

Fonte: Sandro Wainstein

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Rio Grande do Sul

Prorrogação do imposto de renda e adiamento de prazos de pagamentos estão entre as medidas para ajudar na recuperação financeira de empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Mais de 415 municípios sofreram com as inundações.


Em resposta aos desafios econômicos enfrentados pelas empresas no Rio Grande do Sul, por conta da tragédia climática que assolou o estado, foi anunciada a suspensão temporária de diversas medidas tributárias e administrativas. A decisão abrange empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, oferecendo um alívio significativo durante este período.


Para auxiliar as vítimas das enchentes, o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos, destaca algumas informações jurídicas importantes:


Medidas Suspensas:


1. Exclusão de Programas de Negociação por Inadimplência:


- Suspensão do procedimento de exclusão de programas de negociação por inadimplência de parcelas, permitindo que as empresas mantenham seus acordos apesar de atrasos.


Prazos Processuais:


- Suspensão dos prazos para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).


- Suspensão do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisões no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).


- Suspensão da oferta antecipada de garantia em execução fiscal, recursos e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).


- Suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados a transações tributárias.


Medidas de Cobrança:


- Suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e averbação pré-executória.


- Suspensão da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).


Adiamento de Pagamentos:


- Parcelas de tributos: as parcelas dos meses de abril, maio e junho terão seus vencimentos prorrogados para julho, agosto e setembro, respectivamente. O pagamento das parcelas prorrogadas gerará o acúmulo com a parcela original do mês correspondente.


Tributos Federais e Declaração de Imposto de Renda:


- Prorrogação do pagamento de tributos federais e da entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física por 90 dias, com prazo indo de 31 de maio para 31 de agosto. A prorrogação não implica direito à restituição dos valores já recolhidos.


Simples Nacional:


- Prorrogação por 30 dias do vencimento de tributos apurados no Simples Nacional.


Outras Medidas:


1. Certidões tributárias e dívida ativa:

- Prorrogação da validade das certidões tributárias e de dívida ativa por 90 dias.


2. Emissão de documentos fiscais:

- Dispensa da emissão de documento fiscal para remessas acompanhadas de uma declaração de conteúdo específica, com exceção de mercadorias próprias, que requerem nota fiscal eletrônica.


3. Suspensão do FGTS:

- A exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024 está suspensa para empresas localizadas em municípios com decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até quatro parcelas, a partir de outubro de 2024. 


Antecipação de benefícios:


- Pagamentos de aposentadoria, pensão e benefício continuado que seriam feitos de 24 de maio a 7 de junho foram antecipados para 24 de maio, conforme a Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/24. 


O advogado Sandro Wainstein comentou sobre as medidas: "essa suspensão temporária é crucial para que as empresas possam respirar e reestruturar suas finanças sem o peso imediato das obrigações tributárias. É um alívio necessário em um momento de extrema dificuldade."


Para mais informações e detalhes sobre a implementação dessas medidas, as empresas podem acessar o portal oficial em www.fazenda.rs.gov.br.


Mais informações sobre a consultoria jurídica de Sandro Wainstein estão em: www.wainstein.com.br.


Palavras-chave: Lucro Real Lucro Presumido Prazos Processuais Imposto de Renda

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