Traficância e consumo: condutas podem coexistir mas não eliminam pena

A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Ademar de Souza Moraes Júnior, contra sentença da Comarca de Imbituba, que o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime fechado, além de multa, pela prática de tráfico de entorpecentes. Moraes Júnior está preso.

Inconformado com a pena, apelou e pediu a nulidade absoluta do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, sob argumento de que houve violação ao princípio da confiança no advogado, já que outro foi nomeado para a audiência sem ser atendido o pedido de adiamento do ato judicial.

A Câmara decidiu manter a sentença porque o pedido de adiamento foi protocolado no dia marcado para a audiência e o defensor designado para defender o apelante apresentou seu trabalho com precisão.

O desembargador Torres Marques, relator do processo, disse que o defensor constituído estava ciente do andamento do processo, inclusive do laudo toxicológico, assim como o magistrado de primeira instância, de modo que não há qualquer nulidade a ser decretada.

O réu também sustentou que a quantidade de drogas apreendida era destinada a uso próprio. A Câmara entendeu que o montante não era irrisório e que usuários afirmaram que compravam entorpecentes do réu, o que caracteriza o crime de tráfico.

De acordo com o processo, Ademar tinha em depósito, em sua casa, quatro "torrões" de maconha (120g); quatro "petecas" da mesma droga, ( 10g) e mais 12 "petecas" de "crack", tudo pronto para a venda. Além disso, a polícia achou dinheiro (R$ 256,00 em notas de pequeno valor).

Também havia comparsas do réu "cuidando" da casa do recorrente. "O fato de ser o réu usuário não elide a condição de traficante, pois as condutas podem muito bem coexistir. Acresça-se que o intenso movimento de pedestres reforça que a droga encontrada com o agente se destinava ao comércio ilegal", completou o julgador. A votação foi unânime.

AC nº 2009.021643-5

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/traficancia-e-consumo-condutas-podem-coexistir-mas-nao-eliminam-pena

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid