TJSP proíbe condicionar emissão do ‘habite-se’ ao pagamento do ISS
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que é ilegal o condicionamento da emissão de certificado de conclusão de obra (“habite-se”) ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O 'habite-se' é um documento emitido pela prefeitura para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia. Como ocorre em diversos municípios brasileiros, a Prefeitura de São Paulo também exige de seus contribuintes o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para permitir a emissão do “habite-se”.
Em razão disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem corroborado o entendimento de que é ilegal o condicionamento da emissão de certificado de conclusão de obra (“habite-se”) ao pagamento do ISS.
O advogado Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, explica que um dos principais fundamentos para a vedação dessa prática decorre da inconstitucionalidade da utilização de meios coercitivos para forçar o contribuinte ao pagamento de tributos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em termos práticos, por meio desse entendimento jurisprudencial, os municípios não poderiam condicionar a expedição do “habite-se” à quitação de débito fiscal de ISS”, afirma o especialista.
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