TJSP julga inconstitucional lei que proibia uso de sacolas plásticas em São Vicente

?A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa", afirmou em seu voto o relator

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (27) inconstitucional a Lei Municipal nº 2.483/10, de São Vicente. A lei determinava que os estabelecimentos comerciais passassem a fornecer aos consumidores embalagens biodegradáveis para o transporte de mercadorias, em substituição às sacolas plásticas convencionais.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Vicente.


Por maioria de votos o Órgão Especial derrubou a lei por entender que havia “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto de lei caberia ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo, como acontecera.


A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação, seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Samuel Júnior.


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0547881-67.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Sacolas Plásticas; Proibição; Julgamento; Inconstitucionalidade; Lei

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