TJMT mantém condenação a homem que deformou rosto de um cidadão.

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão original que condenou um homem por ter deformado o rosto de um cidadão a golpe de facão.

Fonte: TJMT

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Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão original que condenou um homem por ter deformado o rosto de um cidadão a golpe de facão. Ele deverá cumprir pena de dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, conforme decisão de Primeiro Grau. No Recurso de Apelação Criminal (108915/2007) o réu pleiteou, sem êxito, a reforma da sentença para excluir a qualificadora referente à deformidade permanente prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal.

De acordo com os autos, em abril de 2004, no município de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), o réu deferiu um golpe com um facão no rosto da vítima. O fato provocou um corte de mais de 20 cm de diâmetro, causando-lhe lesão de dupla gravidade: incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias e deformidade permanente.

Para a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, o conjunto probatório mostrou-se harmonioso e respaldou a condenação do apelante, uma vez que demonstrou à prática de lesão corporal duplamente grave, por ter resultado na deformidade permanente da vítima, por ação do réu apelante.

Quanto ao pleito de minoração da pena para o mínimo legal, em que pesem as alegações de não caracterização da lesão corporal gravíssima e de tratar-se de réu primário, com bons antecedentes e que trabalha, a relatora explicou que não merece prosperar. Conforme o entendimento da magistrada, a pena-base pode e deve ser fixada acima do mínimo legal quando expressamente motivada em circunstâncias judiciais negativas, não sendo a primariedade sinônimo de pena mínima.

Participaram da votação o desembargador Rui Ramos Ribeiro (Revisor) e a juíza Substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (Vogal).

Palavras-chave: qualificadora

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