TJMG suspende liminar favorável a bingos
A Promotoria de Justiça de Combate às Organizações Criminosas impetrou o recurso por entender que jogos de azar são ilegais e nocivos à sociedade.
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu hoje, 12/9, a liminar, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, que proibia o Estado de interditar cinco estabelecimentos que exploram a atividade de bingos, através de contrato de parceria com associações de deficientes visuais. A Promotoria de Justiça de Combate às Organizações Criminosas impetrou o recurso por entender que jogos de azar são ilegais e nocivos à sociedade.
A decisão da juíza de conceder uma tutela antecipada em favor das associações foi motivada pela existência de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autorizava o funcionamento das casas de jogos. Entretanto, para os desembargadores, a liminar da Justiça Federal foi concedida com base no Decreto 25.273/99, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a exploração de bingos pela loteria daquele Estado e, portanto, não tem validade no Estado de Minas Gerais. Segundo os magistrados, a decisão do TRF-2ª Região é restrita ao Rio de Janeiro, não sendo extensiva ao restante do País.
As associações de deficientes visuais alegaram que com o dinheiro arrecadado com as casas de jogos estimulam a prática esportiva entre os seus associados. Disseram ainda que possuem 80 entidades filiadas, congregando aproximadamente 1.700 atletas em todo o país, muitos deles participantes das para-olimpíadas. Acrescentaram também que os bingos geram aproximadamente 320 mil empregos diretos e indiretos.
Por outro lado, o Ministério Público entende que a exploração de jogo de bingo configura-se como uma infração penal e que o desemprego não é justificativa para as práticas ilícitas. O bem-estar das pessoas, as atividades esportivas ou empregos não podem única e exclusivamente depender da sorte ou do azar dos cidadãos, ou seja, do enriquecimento ou empobrecimento dos apostadores, ressaltou. De acordo com o MP, com a proliferação dos bingos, houve várias denúncias sobre lavagem de dinheiro e práticas envolvendo o narcotráfico.
Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores entenderam que a cassação da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública Estadual não representa dano irreparável para as associações, até que o mérito da ação seja julgado.