TJMG garante indenização aos pais de menino afogado

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de São Francisco a indenizar Luíza Ribeiro da Silva e Altamir Alves da Silva, pais de um garoto de 12 anos de idade. O menino morreu afogado em uma piscina na Praça de Esportes Geraldo Magela, naquela cidade.

Os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª Instância que condenou o Poder Público ao pagamento, a título de danos morais, de 150 salários mínimos, vigentes na época do acidente. Os magistrados determinaram também o pagamento de pensão de um salário mínimo, a partir da data em que o menino completaria 14 anos de idade até os seus 25 anos. Uma pensão de 2/3 do salário mínimo também deverá ser paga a partir dos supostos 25 anos da vítima até a data em que ele completaria 65 anos de idade. Além disso, o Poder Público terá que indenizar os pais do garoto por todas as despesas que tiveram com o funeral.

Os pais contaram que, no dia 24/04/02, seu filho morreu afogado em uma piscina da Praça de Esportes Geraldo Magela, onde era aluno da escolinha de futebol e, por isso, podia usufruir todas as dependências do clube. A família do garoto acusou a Administração Pública de negligência, por não oferecer nenhuma segurança para os sócios e visitantes do clube, sujeitando os mesmos a qualquer tipo de infortúnio como lesões, fraturas, contusões e afogamentos. Eles disseram que na praça de esportes não havia funcionário preparado para atender as pessoas em casos de primeiros socorros e, além disso, não havia fiscalização do uso da piscina, que, em sua parte mais funda, possui dois metros de profundidade.

Já o município disse que não foi responsável pelo afogamento. Ele alegou que não seria a presença de um funcionário da Administração que iria evitar o acidente. Segundo o Poder Público, o afogamento se deu por descuido da vítima em não ter verificado suas condições físicas e de saúde.

Mas, os desembargadores concluíram não restar dúvida de que o município foi omisso em sua obrigação de fiscalizar a praça de esportes, pois ele tem a obrigação de zelar pela segurança de seus sócios e freqüentadores.

A decisão não foi unânime, pois o desembargador vogal foi vencido pelos outros magistrados.

Assessoria de Comunicação Institucional
Processo: 1.0611.02.000408-5/001(1) ?

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