Carregador e estudante são condenados por roubo

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Por roubarem um taxista, um carregador foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão e multa e um estudante a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa. O regime inicial para o cumprimento da pena é o semi-aberto. A decisão é da juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2004, o carregador pegou um táxi e pediu para ir ao bairro Santa Lúcia. Chegando lá, foi cercado por quatro pessoas, dentre elas, o estudante, que estava com arma de fogo e anunciou o assalto. Foram roubados dinheiro, celular, óculos e o carro, depois de o motorista ser violentamente agredido. A quadrilha se separou e o carregador e o estudante fugiram no carro, mas foram detidos pela Polícia Militar.

As defesas de ambos os acusados pediram a desclassificação do delito para a forma tentada.

Diante das provas e depoimentos, a juíza afirmou não ter dúvidas quanto a autoria criminosa dos acusados. Na fase inquisitorial e em juízo, o estudante confessou ter participado do crime. Já o carregador alegou que apenas teria pegado o táxi para ir para casa, mas o estudante confirmou a participação dele na ação. Além disso, a vítima reconheceu os acusados e, em caso de crimes de roubo, a juíza explica que "a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que são crimes praticados, muitas vezes, às escondidas, longe dos olhares de testemunhas, sendo certo, ainda, que em nada se beneficiaria a vítima em incriminar um inocente".

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário no dia 11/02/05 e dela cabe recurso.

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