TJMG condena município a indenizar motociclista

Fonte: TJMG

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Um acidente de trânsito envolvendo o veículo de uma prefeitura e um motociclista é de responsabilidade de ambos. Esse foi o entendimento dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Município de Presidente Olegário a indenizar um morador da cidade por danos morais e materiais.

Segundo os autos, V.B.O. conduzia sua moto a uma velocidade de 60 km/h, momentos antes de colidir com o veículo da prefeitura de Presidente Olegário. De acordo com testemunhas, a velocidade era incompatível com o local, pois se tratava de estrada de terra e cascalho, em trecho de declive acentuado e em curva. A imprudência de V.B.O. ficou caracterizada pelo fato de ele não possuir habilitação para conduzir motocicleta, não restando dúvida de que ele contribuiu para o acidente. No entanto, o motorista do município não fez nada para evitar o acidente. Em seu depoimento, ele relata o acidente sem informar a adoção de nenhuma medida capaz de evitar o acidente, como por exemplo, usar o freio ou desviar-se da moto. Sua responsabilidade no acidente foi evidenciada por ter resistido a prestar socorro ao motociclista.

Para a desembargadora Maria Elza, relatora do processo, o valor de indenização por danos morais deve ser fixado em R$ 10.000,00, considerando as circunstâncias do sinistro e capacidade econômica das partes. A magistrada ressaltou que ?tal valor se mostra compatível ao abalo moral provocado no autor pelo acidente?.

Quanto ao pagamento de pensão vitalícia ao autor, sentenciada pelo juiz de 1ª Instância, a desembargadora afirma que este deve ser afastado, considerando que ?fica vedado ao juiz deferir algo que não foi objeto do pedido?. A magistrada lembrou que ?não há prova de que o autor está incapacitado ou parcialmente incapacitado para o exercício da atividade laboral?.

Já o valor relacionado à indenização por danos materiais deve ser definido em liquidação de sentença. Contudo, a magistrada ressalta que ?o pagamento deverá ser feito pela metade em razão de ambas as partes terem contribuído para o evento?. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Nepomuceno Silva e Cláudio Costa.

Palavras-chave: indenizado

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