TJ gaúcho aplica teoria francesa para responsabilizar médico por erro que causou ?perda de uma chance? de paciente

Fonte: Espaço Vital

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Julgando duas ações (conexas) por erro médico, a 9ª Câmara Cível do TJRS proferiu julgamento com contornos inéditos, especialmente pela utilização, como fundamento para decidir, da teoria francesa da "perda de uma chance". A decisão não foi unânime, mas transitou em julgado.

Num dos primeiros julgados de que se tem conhecimento no Brasil foi aplicada a teoria desenvolvida na França, sobre a configuração de um tipo especial de dano. Ele surge quando "pela intervenção médica (ou não intervenção) o paciente perde a possibilidade de se curar ou de se ver livre de determinada enfermidade". A proposição foi feita pelo desembargador gaúcho Tasso Delabary. Ele admite a culpa do médico "sempre que sua ação ou omissão compromete as chances de vida ou de integridade do paciente".

Trazendo lições de doutrinadores, o magistrado afirma que "a perda de uma chance concretiza-se quando determinado acontecimento não ocorreu, mas poderia ter ocorrido, por si mesmo ou através de intervenção de terceiro. O evento teria sido possível, mas a atuação do médico tornou-o impossível, provocou a perda de uma chance.?

O conceito de perda de uma chance de cura envolve erro no atuar médico, por ação ou omissão, fazendo com que o paciente perca, efetivamente, a chance do não agravamento da doença, ou perca a chance de eliminação do sofrimento desnecessário, ou ainda, perca a chance de retardar a morte, com preservação de razoável qualidade de vida no paciente.

O caso julgado compreende uma ação cautelar e uma ação indenizatória, ajuizadas por um casal de Sarandi (RS) contra o médico Clovis Marcolan. Ele passou a atender o casal autor da ação, que desejava um filho - mas a mulher tinha dificuldades de engravidar. O profissional da Medicina recomendou uma videolaparoscopia.

Durante o procedimento ocorreu uma perfuração intestinal, causada por imperícia e imprudência. Ao invés de desobstruir as trompas, o ato médico necrosou e perfurou o intestino.

Segundo a petição inicial, "após o erro no procedimento cirúrgico, o médico continuou a negligência, imprudência e imperícia no atendimento do pós-operatório, pois além de furtar-se a examinar a paciente, internou, ocultou os resultados dos exames, sem detectar a necrose e a perfuração intestinal, além de ter prescritos dois laxantes, sem avaliar os riscos e as conseqüências dos medicamentos prescritos, forçando o rompimento do intestino, causando o derramamento dos fragmentos fecais na cavidade abdominal da paciente, causando infecção generalizada".

Depois se sucederam - como consequência do erro médico inicial - mais nove cirurgias.

O relator originário, desembargador Odone Sanguiné votou pela confirmação da sentença una que decidira as duas ações, concluindo pela improcedência do pedido de indenização. O revisor, Tasso Delabary, manteve a decisão de ilegitimidade do marido como autor da ação, mas julgou a demanda reparatória procedente, para conceder uma indenização de R$ 35 mil. A desembargadora Iris Helena Nogueira acompanhou o revisor. Como os juros legais retroagem à citação inicial, ocorrida em agosto de 2000 - a condenação alcança R$ 56.812,13.

A advogada Ana Gladis Facenda Falavigno atuou em nome do casal autor da ação. Os autos já retornaram a Sarandi, onde o médico Clovis Marcolan será intimado, nos próximos dias, para o pagamento espontâneo, a fim de se livrar da sanção de mais 10%.

Procs. nºs 70013783782 e 70015046824

Palavras-chave: médico

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1 Comentários

joão comerciario26/01/2013 0:43 Responder

justiça tem que ser feita. não importa quem ou qual função ocupa na sociedade.

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