TJMG condena banco a indenizar aposentado

Fonte: TJMG

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Uma instituição bancária foi condenada a indenizar um aposentado, por danos morais, em 10 salários, em razão de o benefício relativo à sua aposentadoria ter sido sacado por terceiro em uma agência de Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que o banco indenize o aposentado também no valor referente ao benefício (R$ 200,00).

No dia 3 de abril de 2003, o aposentado chegou ao banco, na agência do Barro Preto, às 8h30 para efetuar o saque de sua aposentadoria. No entanto, constatou que alguém já o havia sacado. Ao procurar os funcionários do banco, até mesmo o gerente verificou que alguém estivera no banco às 8h e conseguiu retirar o dinheiro.

Com o objetivo de ser ressarcido, o aposentado ajuizou uma ação de cobrança, pleiteando o valor referente à aposentadoria além dos danos morais. O banco alegou que o aposentado é que seria o responsável por não ter guardado o seu cartão e sua senha com zelo.

No decorrer do processo, o juiz de 1ª instância solicitou ao banco que apresentasse a fita de TV gravada decodificada, referente ao horário de 8h às 9h. Entretanto, o banco não atendeu à solicitação, alegando defeito no equipamento de TV, que faz as gravações do sistema de circuito interno.

Na sentença, o juiz de 1º grau acolheu os pedidos do aposentado, condenando o banco a indenizá-lo em R$200,00, referente ao benefício, além de danos morais, em dez salários mínimos. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Fábio Maia Viani (relator), Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski confirmaram a sentença, entendendo que o banco é responsável pela segurança nas movimentações financeiras de seus clientes.

"O fornecedor de serviços responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, pois, ao exercer sua atividade econômica, assume os riscos a ela inerentes no mercado de consumo" salientou o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG - Unidade Francisco Sales) - Em: 10/10/2005
Tel.: 3289-2518
Processo: 2.0000.00.502102-7/000

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