Nova denúncia contra ex-delegado Hélio Pantaleão é considerada inconsistente

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a inépcia da denúncia contra o ex-delegado Hélio Pantaleão, diante de sua inconsistência. A Turma, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público, considerou que não há precisão nos fatos atribuídos a Pantaleão, lançados de maneira vaga e genérica, impedindo a exata compreensão da acusação formulada e dificultando o exercício da ampla defesa.

No caso, trata-se de nova denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-delegado acerca dos mesmos fatos imputados a ele em acusatória anterior. A denúncia original foi considerada inepta pelo próprio STJ, sob o entendimento de que as acusações se fundavam, basicamente, na qualidade de delegado de polícia do acusado, sem demonstração de qualquer liame entre o mesmo e as condutas apontadas ilícitas.

O Tribunal de Justiça estadual concedeu o habeas-corpus para, reconhecida a inépcia da denúncia, declarar a nulidade do despacho que a recebeu e determinar o trancamento da ação penal promovida contra Pantaleão, sob o fundamento de que a nova denúncia não supriu as lacunas que tornaram inconveniente a primeira acusatória, incorrendo nos mesmos deslizes, porquanto não teria demonstrado o prejuízo material apto à caracterização do delito de peculato. Relativamente ao delito de corrupção passiva, entendeu o Tribunal que não houve demonstração da ligação entre a vantagem econômica e o ato inerente à função pública.

No recurso especial no STJ, o Ministério Público apontou ofensa aos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, os quais somente exigem a exposição do fato criminoso, de suas circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado, a classificação do crime, o rol de testemunhas, partes legítimas, condição de procedibilidade e que não esteja extinta a punibilidade.

Para o relator do recurso, ministro Gilson Dipp, a nova denúncia não conseguiu sanar os vícios anteriores, deixando de descrever o modo, o lugar, tempo e circunstâncias em que perpetradas as condutas delitivas, limitando-se a referir genericamente o recebimento de supostas vantagens indevidas em razão da função pública que ocupava, sem qualquer especificação de valores eventualmente recebidos, ou mesmo de quais teriam sido os atos praticados com infringência do dever funcional.

Quanto ao delito de peculato, o ministro destacou que a nova denúncia limita-se a referir que o acusado desviara, de forma continuada, valores que teriam que ser recolhidos pelo Estado, sem qualquer especificação do fato delituoso em si, ou mesmo da quantia supostamente desviada.

"Vislumbra-se que a acusação não relata fatos concretos relativamente ao recorrido, restando baseada, unicamente, na sua qualidade de delegado regional de polícia no período apontado", disse o relator.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  Resp 562692

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nova-denuncia-contra-ex-delegado-helio-pantaleao-e-considerada-inconsistente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid