TJ revoga liberdade concedida para mulher acusada de tráfico na Capital

De acordo com o relator, "É impossível a concessão da liberdade provisória nos casos de crime de tráfico de entorpecentes porque há expressa vedação no art. 44 da Lei 11.343/06, que determina que eles são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos"

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ deu provimento ao recurso interposto pela Promotoria de Justiça da comarca da Capital, contra decisão que pôs em liberdade Francielle Roberta Nascimento de Freitas Noronha. Ela é acusada de tráfico de entorpecentes e associação para tal delito, além de posse ilegal de munição de uso exclusivo do Exército do Brasil.


O promotor, no recurso ao TJ, argumentou que a Lei das Drogas veda, expressamente, a concessão de liberdade provisória, além do que o crime de tráfico, em tese praticado pela recorrida, é equiparado a crime hediondo, o que também impede este tipo de benefício.


De acordo com os autos, Francielle foi presa em flagrante após investigação  acerca de tráfico que realizava com seu companheiro menor. Na residência foram apreendidos 500 gramas de maconha e 25 de cocaína, bem como uma balança digital. Também as munições estavam na casa.


O relator do recurso, desembargador Newton Varella Júnior, anotou que "É impossível a concessão da liberdade provisória nos casos de crime de tráfico de entorpecentes porque há expressa vedação no art. 44 da Lei 11.343/06, que determina que eles são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria.


Para ele, os elementos colhidos pelos policiais, assim como a quantidade e diversidade da droga, além da apreensão de uma balança de precisão são indicativos fortes, pelo menos para efeito de prisão cautelar.


“As substâncias eram destinadas ao comércio, o que evidencia a necessidade de resguardar a ordem pública, a fim de que a recorrida não venha a reiterar a conduta criminosa”, encerrou o magistrado. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Revogação; Liberdade; Mulher; Tráfico;

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