TJ revoga liberdade concedida para mulher acusada de tráfico na Capital

De acordo com o relator, "É impossível a concessão da liberdade provisória nos casos de crime de tráfico de entorpecentes porque há expressa vedação no art. 44 da Lei 11.343/06, que determina que eles são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos"

Fonte: TJSC

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