TJ regulamenta uso de microcomputador no Concurso da Magistratura

Fonte: TJPR

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A Comissão do Concurso aprovou a Instrução Normativa n.º 01/2005-CCJS, que regulamenta o uso de microcomputador na prova prática do Concurso Público de Juiz Substituto do Estado. Conforme o disposto no artigo 7.º, o candidato poderá optar em realizar a prova por escrito, devendo, para tanto, manifestar-se até o dia 15 de agosto (segunda-feira), através do e-mail concursomagistratura@tj.pr.gov.br.

Abaixo a íntegra da Instrução Normativa:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2005 - CCJS


O Desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura do Estado do Paraná, torna público que a Comissão Examinadora aprovou a regulamentação do capítulo IX, letra B, item 5, do Edital nº 01/2005, disciplinando o uso de equipamentos de informática na Prova Prática do Concurso, nos seguintes termos:

Art. 1.º - A Comissão disponibilizará, no local estabelecido para a prova, computadores previamente preparados para a sua realização.

Art. 2.º - É vedado aos candidatos levar qualquer disquete ou outro meio de armazenamento de dados no dia da prova, bem como fazer uso de programas e arquivos de cunho jurídico, modelos criados previamente e dicionários de qualquer natureza. A infração a esta disposição será considerada fraude à prova, com conseqüente eliminação do candidato.

Art. 3.º - Não será prestada pela Comissão ou Fiscais qualquer tipo de assistência em informática, sendo de responsabilidade dos candidatos saber utilizar de forma correta o equipamento que se dispuseram a empregar, vedada qualquer consulta a manuais.

§ 1.º - Antes de iniciar a prova, os candidatos receberão um usuário e senha (individual) para acessar o computador

§ 2.º - Os candidatos terão 05 (cinco) minutos, antes do início da prova, para ligar as máquinas e prepará-las para uso, com a inclusão de usuário e senha recebidos, acessando a área de trabalho.

§ 3.º - O ícone Word estará visível para acesso. A seguir, os candidatos devem abrir a pasta que estará nomeada de acordo com o número de inscrição, que contêm dois arquivos: o conteúdo da prova e as folhas de prova para digitação.

§ 4.º - O Word estará programado para salvar automaticamente o arquivo de 5 em 5 minutos, ficando os candidatos responsáveis, da mesma forma, em salvá-lo freqüentemente.

Art. 4.º - O candidato que se dispõe a utilizar microcomputador está acorde de que fará parte da avaliação o uso hábil do equipamento, bem como a regularidade de seu emprego, sem uso de meios fraudulentos.

Art. 5.º - Na elaboração da prova, os candidatos deverão utilizar a fonte Arial, tamanho 14, e alinhamento à esquerda, com espaçamento duplo, vedado o uso de qualquer tipo de destaque, como sublinhado, negrito ou itálico, bem como notas de rodapé, sob pena de identificação da prova e conseqüente desclassificação. As expressões em língua estrangeira deverão constar apenas entre aspas.

§ 1.º - Caso o candidato se levante durante a prova, seja qual for o motivo, deverá desativar o seu monitor.

§ 2º - Concluída a prova, o candidato deve salvar e fechar o arquivo. Neste momento, deverá assinar uma lista que está de acordo com os procedimentos adotados.

Art. 6.º - Caberá à entidade de ensino responsável pela operacionalização do concurso viabilizar os meios físicos e elétricos para que os microcomputadores possam ser operados no dia da prova, ressalvadas as questões de responsabilidade do candidato referidas nesta Instrução Normativa.

Art. 7.º - Também será permitido ao candidato realizar a prova por escrito, devendo comunicar à Comissão sua opção, para possibilitar o planejamento físico do ambiente.

Art. 15 - Os eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Art. 16 - A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de agosto de 2005.

Desembargador Tadeu Marino Loyola Costa
Presidente

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