Tribunal do Rio cancela ação penal contra Ancelmo Gois

Fonte: TJRJ

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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por dois votos a um, cancelou ontem (dia 11 de agosto) a ação penal contra o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por co-autoria no crime de violação de segredo profissional. Ancelmo Gois recusou-se a revelar a fonte da nota publicada na sua coluna, no dia 27 de fevereiro de 2004, envolvendo um desembargador e uma juíza do TJ. ?Não delatar é uma conduta ética da imprensa?, reconheceu o relator, desembargador Cármine Antônio Savino Filho. Ele disse que a ação penal deveria ser trancada porque a conduta do jornalista não constituiu crime.

Intitulada briga de titãs, a nota dizia que o desembargador Francisco José de Asevedo havia sido condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 170 mil à juíza Tereza Cristina Sobral Bittencourt. O desembargador, segundo a notícia, teria acusado a juíza de prevaricação e ainda lhe deu voz de prisão. A sentença que condenou o desembargador é da 5ª Vara Cível da capital, que decretou segredo de justiça no processo. O decreto, no entanto, foi cassado pela 2ª Instância e a sentença foi publicada no Diário Oficial e divulgada na página do TJRJ na internet. Contrariado com a nota, o desembargador fez uma representação ao Ministério Público, que instituiu inquérito policial e ofereceu denúncia contra o colunista na 25ª Vara Criminal. Ancelmo Gois entrou com habeas corpus para trancar a ação.

?É um desserviço à democracia evitar que a imprensa cumpra o seu papel de publicar fatos?, alertou o desembargador Cármine Savino. Ele falou também que, em proteção à liberdade de imprensa, sua decisão deveria limitar-se ao inciso 14, do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte no exercício da profissão. O relator foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Luiz Leite Araújo.

O voto divergente foi do desembargador Moacir Pessoa de Araújo. Ele considerou que, em caso de trancamento da ação penal, deve haver demonstração clara de que o réu não cometeu o crime. Segundo o desembargador, o jornalista confirmou ser o autor da nota. ?Ele não checou a informação para saber se o processo estava em segredo de justiça, ele assumiu o risco, e não teve o cuidado de ir até a fonte?, ressaltou.

Procuradoria de Justiça deu parecer favorável ao colunista

O desembargador Cármine Savino acolheu, em sua decisão, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que também concedeu o habeas corpus em favor do colunista. Presente na sessão, a procuradora Luiza Thereza Baptista de Mattos ressaltou que a população deve tomar conhecimento de que os magistrados são pessoas humanas, sujeitas também a falhas, emoções e problemas. Ela lembrou que a sentença que condenou o desembargador foi publicada no Diário Oficial e que nos corredores do Fórum tudo se sabe. ?Aqui neste Fórum, qualquer coisa que acontece, até no estacionamento, se sabe?, ponderou.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, também acompanhou a sessão. Ele afirmou que, embora tenha havido voto divergente, o Tribunal de Justiça do Rio assegurou ao jornalista o direito de preservar a sua fonte. ?A Justiça do Rio reafirmou o princípio da liberdade de imprensa no país?, destacou.

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1 Comentários

Daniel estudante13/08/2005 16:56 Responder

É, primeiramente, deplorável a, por si só, a existência da ação penal proposta pelo MP. Este orgão, mais uma vez, vem a exercer tamanha façanha, em pleno Estado Democrático, de servir à interesses obscuros. Talvez pelo fato de ser notícia.

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