TJ reduz pena por estupro

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial à apelação criminal interposta por Antônio Cândido de Abreu e, por unanimidade, reduziu de 6 anos e 3 meses para 4 anos e dois meses de reclusão. A pena foi imposta pela Justiça de Campinorte, que o condenou ao regime semi-aberto pela tentativa de estupro (art.213, caput, combinado com o art. 14, inciso II e art. 226, inciso III, todos do Código Penal) contra uma menor, de 14 anos. Designado relator, o desembargador Aluízio Ataídes de Sousa ponderou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito era incabível, uma vez que a hipótese é de crime doloso, praticado mediante violência presumida, com a pena de reclusão concretizada acima de 4 anos. Segundo os autos, por volta das 23 horas, em local ermo e localizado nas proximidades da residência da vítima, Antônio tentou constrangê-la à pratica de conjunção carnal, não consumada por circunstâncias alheias à sua vontade.

Aluízio ressaltou que os argumentos apresentados pelo apelante, de excluir-se da condenação do crime de estupro (negativa da autoria) não se sustentam na prova dos autos, uma vez que o laudo de conjunção carnal faz prova suficiente da materialidade do crime. Para o relator, nos delitos de natureza sexual a palavra da vítima, dada a clandestinidade da infração, reveste-se de relevante valor probatório e não deve ser desprezada, quando coerente e firme, sobretudo quanto à autoria e às circunstâncias de seu cometimento.

Ao final, Aluízio disse que houve excessivo rigor da dosimetria da pena, pautada nos critérios do art. 59, do Código Penal. "Atendendo ao princípio da política criminal a respeito da dosagem da sanção e atento a que a pena mínima, em hipóteses que tais, já é bem elevada, tenho que, aplicada em seu grau menor, atende melhor aos postulados da reprovação e prevenção do crime e ressocialização do condenado, ainda mais quando lhes são favoráveis, na maioria, as circunstâncias judiciais", concluiu o relator.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Estupro. Tentativa. Menor de 14 Anos. Violência Presumida. Palavra da Vítima. Valor Probante. Condenação. Réu Casado. Ausência de Certidão. Processo Dosimétrico da Pena. Rigor Excessivo. Redução. Nos crimes contra costumes, geralmente de natureza clandestina, as informações da vítima revestem-se de relevante valor probatório, máxime quando em harmonia com as demais provas produzidas no processo, sobrepondo-se à negativa do réu e autorizando a condenação. Inadmissível o reconhecimento da majorante contida no art. 226, II do CPC quando ausente nos autos certidão que evidencie o estado de casado réu, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal. Constatado excessivo rigor na valoração dos fatores dosimétricos da pena-base, procede-se a sua redução, a fito de que ajustada ao seu sentido teleológico. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada". Apelação Criminal nº 26686-0/213 - 200402308179, publicada no DJ de 14/06/2005. (Lílian de França)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-reduz-pena-por-estupro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid