TJ proíbe impedimento de candidato com tatuagem em concurso público da PM
Eliminação de candidato por possuir tatuagem fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos
Na sessão da última quarta-feira (18), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar Estadual nº 587/2013 e do Decreto Estadual n. 1.479/2013, quanto à proibição expressa de candidatos com tatuagens ou pinturas corporais extensas em concurso para ingresso na carreira militar. A decisão manteve, porém, o impedimento de participação no concurso em casos de candidatos com tatuagens de caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem à violência ou promovam preconceito ou discriminação de qualquer tipo.
Luisa Bento Operadora de Computador22/12/2013 0:31
Sr. Dr. Desembargador, aqui na Bahia ainda não chegou essas modernidades to da sobre tatuagem não, inclusive as facções criminosas continuam usando largamente as tatuagem como maneira de se auto indentificarem e cada vez são mais sofisticadas e artisticas....e ai?
Vagner Educador23/12/2013 22:09
Finalmente a sensatez foi aplicada nessa questão das tatuagens ! Tatuagem não pode ser sinônimo de despreparo para exercer função pública . Fora estigmatização.....
Francisco Fraga Advogado.23/12/2013 22:59
O que uma tatuagem tem a ver com caráter, competência ou qualquer atribuição exigível de um servidor? Chega de palhaçada!!!