Defesa do Consumidor aprova liberdade contratual entre lojista e shopping

Lojistas e donos de shoppings devem ter liberdade para definir qual a melhor forma de oficializar o negócio

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto (7137/02) que muda a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) para definir melhor a relação entre lojistas e shopping centers nos contratos de aluguel.


O projeto original, da ex-deputada Zulaiê Cobra, beneficiava lojistas ao proibir que os shoppings centers cobrassem mais de 12 aluguéis por ano, como acontece hoje. A proposta também impedia que shoppings cobrassem aluguéis predeterminados ou progressivos, depois do primeiro ano de vigência do contrato.


O relator da proposta e presidente da comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), mudou o texto original, excluindo esses dispositivos. Ele entendeu que os lojistas não podem ser considerados consumidores vulneráveis, e que lojistas e donos de shoppings devem ter liberdade para definir qual a melhor forma de oficializar o negócio. "Uma das coisas que deixei claro é que o lojista não é o consumidor final. A segunda coisa é que o Estado não deve se imiscuir na iniciativa privada. É uma relação entre duas entidades privadas e o Estado não deve se envolver nisso."


Sem taxa extra


A proposta aprovada define que a administração do shopping center deverá prever no orçamento todas as despesas extras, não podendo, assim, cobrar taxas extras para pintura ou reformas, por exemplo.


Além disso, o texto define que, na renovação do contrato de aluguel, o lojista poderá pedir a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado. O valor não poderá ser menor que 120% do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para a sua justa aferição.


Caso uma das partes discorde do valor e entre com ação na Justiça, na apreciação do pedido de fixação de aluguel provisório, o juiz deverá levar também em conta os elementos hábeis que o réu oferecer na contestação.


O deputado Aureo (SDD-RJ) votou contra as mudanças feitas por José Carlos Araújo. "Era um projeto bom e o relator cometeu um absurdo nesse projeto. O projeto dá garantia aos pequenos lojistas do País de não pagarem absurdos que são praticados pelos shopping centers. Os shopping centers vêm cobrando 14º, aluguel dobrado em dezembro, no Dia das Mães, transformando aquilo em uma grande caixa preta. Hoje os condomínios são abusivos e não têm nenhuma transparência. Nosso voto era para a proteção dos pequenos lojistas do País."


O relator incluiu no texto a exigência de que o locatário tenha acesso, quando solicitado, aos comprovantes relativos às parcelas que forem exigidas. José Carlos Araújo votou pela rejeição dos PLs 453/03, 7323/06, 2253/07 e 2324/07, que tramitam em conjunto.


Tramitação


O projeto 7137/02 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Palavras-chave: direito do consumidor liberdade contratual

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1 Comentários

Paulo César Lani advogado23/12/2013 16:34 Responder

É certo que existe a liberdade de contratar, aonde ninguém é obrigado a aceitar as condições de determindos contratos, ou mesmo celebrar contratos contra a vontade. Infelizmente, aí reside o problema: os logistas - e não só os micros, estes que na maioria das vezes nem sequer poderiam estar em um shopping se analisarmos as exigências contratuais e os custos envolvidos - deveriam ser supostamente profissionais e não aceitar as exigências desproporcionais feitas pelos shoppings. Dai sobrariam lojas fechadas - o que é péssimo para os shoppings, fazendo com que os mesmos cedam em suas absurdas exigências. De outro lado, quem trabalha na área sabe que as grandes lojas (redes de fast-food, redes de eletrodomésticos, etc) conseguem negociar muito bem com as empresas proprietárias dos shoppings - o que não ocorre com as loas menores. Isso porque os shoppings precisam dessas lojas para atrair o público. Em meu sentir, deve haver proteção sim por parte das ofertas realizadas pelos shoppings. Deveria ser obrigatória a vinculação de forma expressa das promessas feitas pelos shoppings aos logistas contratantes e, caso fossem descumpridas, deveria haver a responsabilização dos mesmos. Exemplo disso é a propaganda de que o empreendimento atrai por mês um determinado número (expressivo) de compradores - o que geralmente não é auditado de forma oficial, de forma com que se cobre dos shoppings eventual número baixo de clientes, assim como incidentes de segurança, falha na construção, etc. É óbvio que isso pode acontecer atualmente por meio de ação competente. Porém, não menos óbvio é a influência que os grandes proprietários de shoppings (em que uma só empresa tem diversos empreendimentos em diversos estados), o que dificulta o exercício do direito dos logistas. Mas, se é para alterar a legislação, sobre tema relevante (como a locação comercial de espaços em shoppings - que hoje em dia representa grande parte do comércio do país, vez que o hábito do consumidor foi alterado para se acostumar aos shoppings), é perda de tempo aprovar uma alteração da forma como está sendo feita (ao menos igual informa a matéria). O projeto foi esvaziado, e isso é prova da influência que os donos dos shoppings exercem até mesmo no cenário político do país. Só falta agora vir o as instituições de apoio aos microempresários e dizer que é um avanço a alteração da legislação.

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