TJ nega recurso a acusado de tentar eliminar ex-genro em emboscada

Acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado diz ter agido em legítima defesa de seu patrimônio

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou júri popular para Euclides Leite Neves, processado na comarca de Correia Pinto por tentativa de homicídio duplamente qualificado - emboscada e motivo torpe. De acordo com os autos, às 22 horas de 11 de fevereiro de 2007, Euclides Leite Neves, com a espingarda marca CBC, modelo 651, calibre 28, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Oscar Palhano.


Um dos tiros o atingiu e lhe causou lesões, sem matá-lo, contudo, pois não acertou órgãos vitais. Outros tiros acertaram o automóvel VW Fusca, pertencente ao ofendido. O atentado ocorreu porque o rapaz havia se separado de fato da filha do acusado. Euclides se posicionou num local onde a vítima teria que parar o carro e abrir o portão para entrar na propriedade. Assim que Palhano ficou na mira, Euclides disparou sua espingarda.


Não conformado com a decisão, o réu recorreu ao Tribunal para pedir a desclassificação da conduta - do crime de homicídio qualificado tentado para o delito de lesões corporais levíssimas. Disse que agiu em legítima defesa de seu patrimônio. Requereu, ainda, o afastamento das qualificadoras mencionadas.


"Há indícios suficientes da autoria, necessários para a prolação da sentença de pronúncia, encontrados nos testemunhos da vítima, produzidos tanto na fase de inquérito quanto em Juízo, como do interrogatório do próprio réu que o apontam como responsável pelos disparos de arma de fogo em desfavor da vítima Oscar Palhano", afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Acusado Tentativa de Homicídio Ex-Genro Lesões Corporais

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