TJ mantém condenação por morte de vigia

Fonte: TJGO

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O Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença da Justiça de Aparecida de Goiânia que condenou a Metalforte Indústria Metalúrgica Ltda. à pensão mensal de 2,17 salários mínimos aos familiares de Antônio Teles do Nascimento, morto em suas dependências quando desempenhava a função de vigia noturno. Ao valor mencionado inclui as verbas relativas ao 13º salário, desde a morte do empregado, ocorrida em 10 de junho de 1996 até a data em que ele completaria 65 anos de idade. Por danos morais, a empresa foi condenada em 26,04 salários mínimos. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Alfredo Abinagem.

A Metalforte alegou, na apelação cível, não ter ligitimidade para estar no pólo passiva, uma vez que o falecido fora vítima de pessoa não vinculada ao seu quadro de pessoal. No mérito, alegou também que o acidente aconteceu por exclusiva culpa do empregado, pois devia fazer apenas a vigilância interna da empresa, para o que não havia necessidade de fornecimento dos equipamentos de segurança, como colete a prova de bala, entendo, inclusive, que a sala utilizada como guarita era suficiente para as funções de vigilante.

Alfredo Abinagem ponderou que nas ações de indenização por acidente de trabalho, estando configurada a relação de emprego, bem como que o incidente ocorreu durante o período de trabalho e nas dependências da firma, "afigura-se legítima a polaridade passiva da empresa, já que ela é responsável pela segurança de seus empregados". Segundo ele, a vítima foi morta enquanto executava a função de vigia, que, ao tentar averiguar barulho nas proximidades da empresa, fora alvejado por vários tiros que causaram-lhe a morte.

Equipamento de proteção

O desembargador ressaltou que, como observou a sentença de 1º grau, "ficou caracterizada a culpa da empresa ao não fornecer o equipamento de proteção individual (colete prova de balas), nem portão eletrônico, ou guarita capaz de fornecer visão total da área da empresa, sendo a vítima obrigada a se deslocar da empresa para averiguar qualquer situação de perigo, como no caso vertente em que ouviu um barulho na porta de aço e, para averiguar se havia alguém querendo invadir, necessitava se deslocar até a frente do portão". Caberia à empresa o deve de dirigir e fiscalizar seu empregado no exercício das funções para as quais fora contratado, bem como fornecer subsídios à sua sobrevivência, em face da natureza de risco da atividade por ele desenvolvida, conclui o desembargador.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Indenização. Acidente de Trabalho. Morte de Vigia Noturno. Empresa Empregadora. Legitimidade Passiva. Estando configurada a relação de emprego, bem como o falecimento do empregado nas dependênciis da firma e no período de trabalho, a empresa empregadora é legítima para integrar o pólo passivo da ação de indenização pertinente. 2- Homicídio. Falta de Equipamento de Proteção. Conduta Negligente da Empregadora. Presentes os elementos da responsabilidade civil, e restando demonstrado o dano experimentado pelo ofendido, a culpa na modalidade negligência da ré - não forneceu os equipamentos de proteção individual - bem como o nexo de causalidade entre o evento danoso (morte) e a prestação da atividade laboral, impõe-se a condenação da empregadora em danos morais e pensão aos dependentes da vítima. Apelo conhecido e desprovido, à unanimidade de votos" Apelação Cível nº 73.745-2/188 - 200302218909, publicado no DJ de 29/04/2005. (Lílian de França)

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