Golden Cross poderá ser multada por descumprir norma da previdência

Fonte: TRF 2ª Região

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A 4ª Turma Especializada do TRF 2ª Região negou o pedido da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. formulado para impedir que o Instituto Nacional de Seguridade Social multe a empresa por não apresentar a Guia de Recolhimento de Garantia do Tempo de Serviço - GFIP referente a seus médicos credenciados. A apresentação mensal da guia é uma exigência do INSS e consta da Lei nº 8.212, de 1991, que prevê também a multa no caso de descumprimento de seus termos. A decisão da Turma foi proferida em uma apelação em mandado de segurança proposta no TRF pela Golden Cross, contra sentença da 1ª instância do Rio, que já havia sido desfavorável à seguradora.

Em uma outra causa, que atualmente tramita no Tribunal Regional da 3ª Região (SP), a operadora de planos de saúde argumenta que os médicos prestariam serviços aos pacientes e não à empresa e, por isso, ela não teria que recolher contribuições previdenciárias sobre os valores que paga aos profissionais de saúde. Por conta disso, a Golden Cross sustenta que apenas pagaria aos médicos os valores creditados a ela pelos clientes e estaria, portanto, desobrigada de fornecer à Previdência a GFIP mensal. Se as apresentasse, diz a seguradora, estaria fazendo uma confissão de dívida que entende ser indevida. A Golden Cross alega também que a exigência do crédito tributário se encontraria suspensa atualmente, porque a empresa depositou em Juízo os valores correspondentes às contribuições previdenciárias questionadas, até que seja julgado o mérito do processo em curso no TRF de São Paulo.Já o INSS afirma que, nos termos do Código Tributário Nacional, a existência dos depósitos judiciais não eliminaria a exigibilidade da contribuição previdenciária.

No entendimento da 4ª Turma do TRF do Rio, a Golden Cross não comprovou nos autos que teria direito líquido e certo (o pressuposto legal para a concessão de qualquer mandato de segurança) à suspensão da multa, justamente porque o mérito do processo que apura se há ou não relação jurídica entre ela e seus médicos associados ainda não foi julgado pelo TRF de São Paulo. O relator do processo destacou, em seu voto, que o depósito judicial das contribuições (a obrigação principal com a Previdência) não exime a seguradora de cumprir a obrigação acessória, que é o fornecimento da GFIP.

Proc. 2002.51.01.008770-4 (leia o inteiro teor)

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