TJ confirma prisão de suspeito de crime sexual em família, tiros e lesões

Defesa alegou que o acusado não praticou os crimes e que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão que manteve a prisão preventiva decretada contra um homem suspeito da prática dos crimes de disparo de arma de fogo, estupro de vulnerável no ambiente doméstico e lesões corporais. A defesa, em habeas corpus, alegou que o paciente não praticou os crimes e que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão.


Os desembargadores negaram o pleito porque neste tipo de ação não há espaço para discussão de provas dos delitos. No habeas, explicam, só se pode averiguar o direito de locomoção, ou seja, a legalidade da supressão do direito de ir e vir (prisão).


O relator, desembargador Alexandre d'Ivanenko, disse que o juiz negou a liberdade porque é preciso garantir a ordem pública, pois, "as circunstâncias dos fatos demonstram a periculosidade do acusado, reforçando os indícios de reiteração delituosa e corroborando a necessidade de preservar o decreto prisional".


A câmara enfatizou que não se está a violar o princípio da inocência, mas a prestigiar o princípio da confiança no juiz da causa, por estar bem mais próximo e afeto aos acontecimentos dos autos. Por fim, os magistrados afirmaram que todos os predicados positivos do acusado não têm força para fazer emergir sua liberdade. A votação foi unânime.


HC nº 2012.071287-2

Palavras-chave: Habeas corpus; Crime sexual; Lesão; Prisão

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