TJ confirma condenação para homem que desviou R$ 140 mil de empresa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que condenou Hugo Phillippi Cordeiro ao cumprimento da pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa, pela prática do crime de apropriação indébita.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que condenou Hugo Phillippi Cordeiro ao cumprimento da pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa, pela prática do crime de apropriação indébita.

De acordo com o processo, o réu era funcionário da empresa Procave FG Empreendimentos Ltda., e responsável pelo pagamento dos tributos municipais. Ao longo dos anos de 2006 e 2007, contudo, passou a falsificar autenticações em guias de recolhimento, fato que provocou o desvio de R$ 142 mil dos cofres da empresa.

Em outra ocasião, chegou a simular ter sofrido um assalto, para justificar a perda de outros R$ 100 mil. A Polícia Militar, acionada nessa ocorrência, localizou o dinheiro no bagageiro do carro de Hugo, que acabou por confessar não só a simulação como também o desvio no pagamento dos tributos municipais devidos pela empresa.

Condenado em 1º Grau, recorreu para o TJ com uma série de argumentos, todos rebatidos pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal. Para eles, ficou claro que o réu, aproveitando-se de seu emprego de auxiliar, apropriou-se, mediante falsificação das autenticações bancárias, de valores de que detinha a posse, utilizando-os em seu próprio benefício, em vez de quitar as guias de parcelamento relativas ao 'solo criado' da empresa Procave.

A tipificação penal ? apropriação indébita ? foi mantida e explicada pela desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação: ?É necessário que preexista a posse ou a detenção justa, ou seja, o bem deve ter sido previamente entregue, sem fraude ou violência, ao agente. Qualifica-se o crime em comento quando praticado em razão de ofício, emprego ou profissão, pela violação de um dever inerente à condição dessas pessoas, revelando o veemente abuso de confiança?. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 2009.012848-4

Palavras-chave: condenação

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