TJ confirma condenação de empresário da noite que tentou subornar policiais

O empresário foi condenado em dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços comunitários, por igual período, e pena pecuniária no valor de um salário-mínimo, destinada a uma entidade social.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a condenação por corrupção ativa do empresário Oscar Alfredo Gutierrez, proprietário de uma danceteria no balneário de Canasvieiras, na Capital - crime ocorrido por volta das 4 horas do dia 18 de julho de 2004.


Naquela madrugada, uma guarnição da Polícia Militar foi chamada ao local para atender a uma ocorrência, e deparou com o empresário trancado em seu escritório, cercado por funcionários que cobravam salários atrasados. Gutierrez, em determinado momento, ofereceu R$ 50,00 aos policiais para que o tirassem do local em segurança.


Processado e julgado na Comarca da Capital, o empresário foi condenado em dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços comunitários, por igual período, e pena pecuniária no valor de um salário-mínimo, destinada a uma entidade social.


Em seu apelo para o TJ, Gutierrez disse que praticou o ato – oferecer dinheiro aos policiais – em estado de necessidade. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, rechaçou o argumento, uma vez que considerou o próprio réu como responsável pelos fatos registrados naquela madrugada. A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ foi unânime.


Apelação Criminal n. 2010045511-0

Palavras-chave: Condenação Corrupção Ativa Suborno Empresário Funcionários Salários Atrasados

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