TJ confirma condenação de empresário da noite que tentou subornar policiais

O empresário foi condenado em dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços comunitários, por igual período, e pena pecuniária no valor de um salário-mínimo, destinada a uma entidade social.

Fonte: TJSC

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