TJ autoriza concessão de CNH a motorista que não emplacou veículo no prazo

Acusado ainda estava no período de permissão e infringiu artigo que seria suficiente para não concessão da carteira definitiva

Fonte: TJMG

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O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) autorizou liminarmente a concessão da CNH (carteira nacional de habilitação) definitiva a um motorista que extrapolou o limite de 30 dias para emplacamento do seu automóvel.


O motorista ainda estava no período de permissão para dirigir e infringiu o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Por esse motivo, a CNH não foi liberada após o ano de experiência.


A infração do referido artigo é de natureza grave, por isso foram registrados cinco pontos na carteira do condutor e foi cancelado seu registro na Binco (Base de Identificação Nacional de Condutores). O condutor argumentou que essa penalidade é administrativa e não está relacionada à capacidade de conduzir veículos, portanto sua infração não seria motivo para anular a CNH.


Em seu relatório, a juíza analisou o artigo 148 do CTB, que proíbe ao permissionário "cometer qualquer infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias". Portanto, a infração cometida com o atraso no emplacamento do veículo já seria o suficiente para impedir a expedição da CNH definitiva.


Entretanto, ao analisar decisões de instâncias superiores, a juíza Lílian Maciel dos Santos entendeu que faltas administrativas não impõem qualquer risco à coletividade, pois, nesses casos, não é a técnica necessária à condução do veículo que é colocada em questão.


"É possível concluir que a intenção do legislador ao vedar a concessão de CNH em caso de cometimento de infração grave era de proteger a coletividade no trânsito", refletiu a juíza. Desse modo, determinou que o Detran-MG reative o prontuário do condutor, viabilizando a concessão da sua CNH.


A decisão, por ser liminar,  é provisória e pode ser confirmada ou não no julgamento do mérito do processo, estando também sujeita a recurso.

Palavras-chave: direito civil código de trânsito infração de trânsito grave

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