TJ absolve homem acusado de ter se apropriado de areia
O homem havia sido condenado a mais de de um ano de reclusão por ter se apropriado indevidamente de 300 metros cúbicos de areia destinada a construção de casas populares
Um homem (C.L.V.) acusado de ter se apropriado de 300m3 de areia in natura, avaliados em R$ 12.000,00, adquiridos pela COHAPAR (Companhia de Habitação do Paraná), foi absolvido do crime de apropriação indébita pela 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.
A areia havia sido adquirida da empresa Romancini e Passarin Ltda. para construção de unidades populares de moradia em Quedas do Iguaçu (PR). Os julgadores de 2.º grau entenderam que, embora a materialidade do crime estivesse demonstrada, a autoria delitiva não ficou claramente comprovada, ou seja, não há, nos autos, provas de que o acusado (C.L.V.) tenha desviado a areia.
Essa decisão reformou a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu que, julgando procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenou C.L.V. à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa.
Apelação Criminal nº 897412-1