Terceira Turma deve examinar se Itaú deve instalar portas giratórias e segurança 24 horas

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar liminar pedida pelo banco para suspender a decisão.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Caberá ao exame da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça a medida cautelar proposta pelo Banco Itaú S/A, em que protesta contra decisão da primeira instância da justiça baiana que o obriga à instalação de portas giratórias e segurança armada 24 horas nos terminais eletrônicos de auto-atendimento, em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar liminar pedida pelo banco para suspender a decisão.

O Sindicato dos Bancários da Bahia e a Comissão dos Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador ajuizaram ação coletiva cominatória, pedindo em antecipação de tutela que o banco fosse obrigado a oferecer aos usuários o mesmo sistema de segurança existente no ambiente interno das agências, aos ambientes onde se localizam os terminais eletrônicos de auto-atendimento, com a colocação de portas giratórias e segurança armada 24 horas. Pediu, ainda, que fosse assegurado ao cliente ser atendido por empregado do quadro permanente.

A liminar foi deferida em parte pela juíza de Direito. "Defiro em parte a medida liminarmente requerida, para determinar ao réu que, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), providencie a colocação de portas giratórias e ofereça a presença de segurança armada 24 horas, no ambiente dos caixas automáticos de auto-atendimento, tal como hoje existe no âmbito interno de todas as suas agências", determinou. Foi instituída, ainda, uma multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da liminar.

Na medida cautelar para o STJ, o banco alegou que não havia requisitos para que a juíza concedesse a tutela, não havendo, tampouco, previsão legal que o obrigue a instalar porta de segurança nos ambientes de auto-atendimento ou manter segurança 24 horas por dia, mesmo porque a competência para legislar, segundo argumentou, seria da União. "A matéria referente ao funcionamento dos estabelecimentos bancários deve ter um tratamento único, homogêneo, para todo o País, não podendo ser fruto de tratamento em textos de lei locais", asseverou.

Ainda segundo o banco, depois de atendidos os termos da decisão, seria irreversível a medida antecipada, pois a aquisição dos vultuosos equipamentos, os projetos para modificação dos planos de segurança e todas as obras de adequação das agências (layout) já teriam sido realizadas.

"A despeito dos argumentos ora expedidos, não vislumbro a urgência regimental a autorizar a apreciação da presente medida durante o período de recesso forense, haja vista a ausência de caracterização do iminente dano alegado", afirmou o presidente, ministro Edson Vidigal, ao negar a liminar.

Ele determinou que o processo seja remetido, após o final do recesso, à ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma.

Rosângela Maria

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